O artigo 3º da lei nº 2063/2015 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º A construção referida no artigo anterior deverá terminar até o final do ano de 2020.”
(doação de área institucional especificada ao CREA-SP, para construção da sede própria de uma unidade do CREA-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo, no município de Penápolis)