Este decreto regula a cessão de uso dos imóveis públicos que servem de zeladorias, de propriedade do município, a terceiros, a ser promovida mediante permissão a título precário e oneroso, por prazo determinado. Cessão prioritariamente a funcionários públicos municipais, se dará somente a famílias, com ou sem filhos, cujos moradores assumam o compromisso de zelar pelo imóvel e nunca deixar o prédio sem um residente no imóvel.