Art. 1º O Inciso IX do Art. 14 do Decreto nº 5.678 de 08/12/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“IX – Haverá Reunião Pedagógica Coletiva (HTPC) para os professores da Educação Infantil, na primeira semana de cada mês, em horário, data e local a ser estabelecido pelo grupo, a qual será registrada em ata.
a) A partir do segundo semestre deste corrente ano, o professor poderá optar pela participação na referida reunião.”