Fica acrescido o artigo 23-A na lei nº 1967/2013 nos seguintes termos:
“Art. 23-A. Fica criada a ZONA DE PERMISSÃO PARA REGULARIZAÇÃO DE CHÁCARAS DE RECREIO – ZPRCR (zona de permissão para regularização de chácaras de recreio). Fica permitida, mediante autorização do poder executivo, após manifestação do conselho de política urbana, a regularização de parcelamentos de solo existentes até esta data, na forma de “chácaras de recreio”, a fim de que seus proprietários regularizem toda a documentação específica para possibilitar seu registro junto ao cartório de registro de imóveis local (chácara/recreio).