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Terça-feira, 23 de Abril de 2024
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LEIS Nº 2322, 09 DE NOVEMBRO DE 2018
Em vigor

Fica acrescido o artigo 23-A na lei nº 1967/2013 nos seguintes termos:

“Art. 23-A. Fica criada a ZONA DE PERMISSÃO PARA REGULARIZAÇÃO DE CHÁCARAS DE RECREIO – ZPRCR (zona de permissão para regularização de chácaras de recreio). Fica permitida, mediante autorização do poder executivo, após  manifestação do conselho de política urbana, a regularização de parcelamentos de solo existentes até esta data, na forma de “chácaras de recreio”, a fim de que seus proprietários regularizem toda a documentação específica para possibilitar seu registro junto ao cartório de registro de imóveis local (chácara/recreio).

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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