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Sexta-feira, 29 de Março de 2024
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LEIS Nº 2323, 09 DE NOVEMBRO DE 2018
Em vigor

Fica instituído no âmbito do poder executivo municipal, DAEP e EMURPE o programa de demissão voluntária – PDV, cujo objetivo principal é a adequação do limite de gastos com pessoal ao teto permitido pela legislação e que em virtude das incorporações salariais por conta de decisões judiciais e outras vantagens legais, está acima de 54% da receita corrente líquida. Também, tem como objetivo a redução de despesas do município para adequação à arrecadação, evitando o atraso no pagamento regular aos fornecedores e servidores.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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