Fica instituído no âmbito do poder executivo municipal, DAEP e EMURPE o programa de demissão voluntária – PDV, cujo objetivo principal é a adequação do limite de gastos com pessoal ao teto permitido pela legislação e que em virtude das incorporações salariais por conta de decisões judiciais e outras vantagens legais, está acima de 54% da receita corrente líquida. Também, tem como objetivo a redução de despesas do município para adequação à arrecadação, evitando o atraso no pagamento regular aos fornecedores e servidores.