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LEIS Nº 2331, 05 DE DEZEMBRO DE 2018
Em vigor
Obs: estrada, vicinal, Armando Viana Egreja.

Art. 1° Fica alterado o art. 1º da Lei nº 394, de 24 de agosto de 
1994, nos seguintes termos:

 

“Art. 1º A Estrada Vicinal que se inicia no limite do Córrego Ribeirão 
Lageado, denominada PNP 003, passa a chamar-se ESTRADA VICINAL ARMANDO VIANA EGREJA”.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei 
correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se 
necessário.

        Art. 3º Esta Lei entrará vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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