Art. 1° Fica alterado o art. 1º da Lei nº 394, de 24 de agosto de
1994, nos seguintes termos:
“Art. 1º A Estrada Vicinal que se inicia no limite do Córrego Ribeirão
Lageado, denominada PNP 003, passa a chamar-se ESTRADA VICINAL ARMANDO VIANA EGREJA”.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.