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DECRETOS Nº 6020, 21 DE DEZEMBRO DE 2018
Em vigor
DECRETO Nº 6020, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

 

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 1.028.000,00 (um milhão e vinte e oito mil reais)”.

 

 

CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;

 

 

D E C R E T A :

                                                 

Art. 1º Fica aberto no serviço contábil desta prefeitura, um crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 1.028.000,00 (um milhão e vinte e oito mil reais), para suplementar a dotação abaixo:

 

FICHA

VERBA

DEPTO/SERVIÇO

VALOR A SUPLEMENTAR R$

 

02.01

Secr.Governo/Gestão Partic.e Dependências

 

 

02.01.01

Gabinete da Secretaria

 

11

3.1.90.11.01

Pessoal Civil

68.000,00

 

02.01.02

Fundo Social de Solidariedade

 

18

3.1.90.11.01

Pessoal Civil

12.000,00

 

02.02

Procuradoria Geral do Municipio

 

 

02.02.01

Gabinete da Procuradoria Jurídica

 

31

3.1.90.11.01

Pessoal Civil

50.000,00

 

02.05

Secr.Mun.Desenv.,Trabalho e Turismo

 

 

02.05.01

Gabinete da Indústria, Comércio e Serviços

 

49

3.1.90.11.01

Pessoal Civil

12.000,00

 

02.06

Secretaria Municipal de Administração

 

 

02.06.01

Gabinete da Administração Geral

 

64

3.1.90.11.01

Pessoal Civil

271.000,00

 

02.06.02

Pessoal Estatutário

 

73

3.1.90.01.01

Inativos

82.000,00

74

3.1.90.03.01

Pensionistas

55.000,00

 

02.09

Secretaria Municipal de Educação

 

 

02.09.01

Ensino Fundamental

 

93

3.1.90.11.01

Pessoal Civil

198.000,00

94

3.1.90.13.99

Obrigações Patronais

280.000,00

 

 

TOTAL

1.028.000,00

 

      

Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “IV”, do artigo 4º, da Lei nº 2.233 de 20/11/2017, publicada em 25/11/2017, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 43, parágrafo 1º, III, especificado abaixo:

 

FICHA

VERBA

DEPTO/SERVIÇO

VALOR A SUPLEMENTAR R$

 

02.01

Secr.Governo/Gestão Partic.e Dependências

 

 

02.01.01

Gabinete da Secretaria

 

12

3.1.90.13.99

Obrigações Patronais

17.000,00

 

02.01

Secr.Governo/Gestão Partic.e Dependências

 

 

02.01.02

Fundo Social de Solidariedade

 

19

3.1.90.13.99

Obrigações Patronais

1.000,00

 

02.02

Procuradoria Geral do Municipio

 

 

02.02.01

Gabinete da Procuradoria Jurídica

 

32

3.1.90.13.99

Obrigações Patronais

2.000,00

 

02.03

Secretaria Municipal de Comunicação Social

 

 

02.03.01

Gabinete da Comunicação Geral

 

37

3.1.90.11.01

Pessoal Civil

2.000,00

38

3.1.90.13.99

Obrigações Patronais

7.000,00

 

02.04

Secretaria Municipal de Planejamento

 

 

02.04.01

Gabinete Planejamento Governamental

 

43

3.1.90.11.01

Pessoal Civil

7.000,00

44

3.1.90.13.99

Obrigações Patronais

4.000,00

 

02.05

Secr.Mun.Desenv.,Trabalho e Turismo

 

 

02.05.01

Gabinete da Indústria, Comércio e Serviços

 

50

3.1.90.13.99

Obrigações Patronais

6.000,00

 

02.05.02

Serviço de Iniciação ao Trabalho – SIT

 

56

3.1.90.11.01

Pessoal Civil

7.000,00

57

3.1.90.13.99

Obrigações Patronais

8.000,00

 

02.06

Secretaria Municipal de Administração

 

 

02.06.01

Gabinete da Administração Geral

 

65

3.1.90.13.99

Obrigações Patronais

24.000,00

 

02.07

Secretaria Municipal de Finanças

 

 

02.07.01

Gabinete da Administração Financeira

 

81

3.1.90.13.99

Obrigações Patronais

9.000,00

 

02.08

Secr.Mun.Agric.,Abast./Meio Ambiente

 

 

02.08.01

Gabinete da Agricultura

 

87

3.1.90.13.99

Obrigações Patronais

8.000,00

 

02.09

Secretaria Municipal de Educação

 

 

02.09.02

Educação Básica – Fundamental (Fundeb)

 

103

3.1.90.11.01

Pessoal Civil (40%)

64.000,00

104

3.1.90.13.99

Obrigações Patronais (60%)

190.000,00

105

3.1.90.13.99

Obrigações Patronais (40%)

52.000,00

 

02.09.04

Educação Básica – Infantil (Fundeb)

 

120

3.1.90.13.99

Obrigações Patronais (60%)

440.000,00

121

3.1.90.13.99

Obrigações Patronais (40%)

37.000,00

 

02.10

Secretaria Municipal de Cultura

 

 

02.10.01

Gabinete da Cultura

 

136

3.1.90.13.99

Obrigações Patronais

6.000,00

 

02.11

Secr.Mun.Esporte, Lazer e Juventude

 

 

02.11.01

Gabinete do Esportes

 

148

3.1.90.13.99

Obrigações Patronais

11.000,00

 

02.12

Secretaria Municipal de Obras/Serviços

 

 

02.12.01

Serviço de Obras Públicas

 

159

3.1.90.13.99

Obrigações Patronais

24.000,00

 

02.12.02

Serviço de Infra-Estrutura Urbana

 

168

3.1.90.13.99

Obrigações Patronais

6.000,00

 

02.12.03

Serviço de Transporte

 

177

3.1.90.13.99

Obrigações Patronais

4.500,00

 

02.13

Fundo Municipal de Saúde

 

 

02.13.01

Serviço de Assistência Básica

 

186

3.1.90.13.99

Obrigações Patronais

82.500,00

 

02.14

Fundo Municipal de Assistência Social/Cidadania

 

 

02.14.01

Serviço de Assistência Comunitária

 

214

3.1.90.13.99

Obrigações Patronais

9.000,00

 

 

TOTAL

1.028.000,00

 

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 21 de dezembro de 2018.

 

 

 

CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Serviço de Expediente e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, em 21 de dezembro de 2018.

 

 

 

MARIA DE FÁTIMA MOURA CASTRO RAHAL

Secretária Municipal de Administração

suplementação

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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