DECRETO Nº 6041, DE 18 DE JANEIRO DE 2019.
“Prorroga a data de vencimento da parcela única e da primeira parcela de pagamento do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano para o exercício de 2019”.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando a desistência da empresa vencedora da licitação para a confecção dos carnês de IPTU;
Considerando que já contratamos a empresa segunda colocada na licitação, no entanto esta necessita de alguns dias para a confecção e entrega dos carnês.
D E C R E T A :
Art. 1º A data de vencimento para pagamento da parcela única e da primeira parcela do IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano para o exercício de 2019 fica prorrogada até o dia 31/01/2019.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 18 de janeiro de 2019.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Serviço de Expediente e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, em 18 de janeiro de 2019.
MARIA DE FÁTIMA MOURA CASTRO RAHAL
Secretário Municipal de Administração