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DECRETOS Nº 6047, 31 DE JANEIRO DE 2019
Em vigor

DECRETO Nº 6047, DE 31 DE JANEIRO DE 2019.

 

“Prorroga a data de vencimento da parcela única e da primeira parcela de pagamento do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano para o exercício de 2019”.

 

CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais; e

 

Considerando que a entrega dos carnes de IPTU, só foi efetuada no dia 28/01/2019, pela empresa segunda colocada na licitação;

 

Considerando que durante esta semana, todos os carnês estão sendo envelopados e enviados ao correio para entrega;

 

Considerando que o correio necessita de 15 dias para a entrega de todos os carnês;

 

Considerando que a segunda parcela do carnê vence no próximo dia 18/02/19;

 

Considerando que o pagamento da parcela única e também da primeira parcela vencem nesta data;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º A data de vencimento para pagamento da parcela única e da primeira parcela do IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano para o exercício de 2019 fica prorrogada até o dia 18/02/2019.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 31 de janeiro de 2019.

 

 

CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Serviço de Expediente e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, em 31 de janeiro de 2019.

 

MARIA DE FÁTIMA MOURA CASTRO RAHAL

Secretário Municipal de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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