“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais)”.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM R$ |
|
02.01 |
Secretaria Municipal de Governo/Gestão Partic. e Dep. |
|
|
02.01.03 |
Fundo Especial Bombeiros - FEBOM |
|
30 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
70.000,00 |
TOTAL |
|
|
70.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “IV”, do artigo 4º, da Lei nº 2.320 de 01/11/2018, publicada em 01/11/2018, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 43, parágrafo 1º, III, especificado abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A ANULAR R$ |
|
02.01 |
Secretaria Municipal de Governo/Gestão Partic. e Dep. |
|
|
02.01.03 |
Fundo Especial Bombeiros - FEBOM |
|
28 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
70.000,00 |
TOTAL |
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70.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 04 de fevereiro de 2019.
Registrado e publicado no Serviço de Expediente e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, em 04 de fevereiro de 2019.
MARIA DE FÁTIMA MOURA CASTRO RAHAL
Secretária Municipal de Administração
suplementação