“Autoriza o Executivo Municipal a conceder aumento no vale cesta dos servidores públicos municipais, da ativa, quer da administração direta, quer da indireta e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder aumento de 20% no vale cesta mensal, a partir de 1º de janeiro do corrente ano, aos servidores públicos municipais, da ativa, quer da administração direta, quer da indireta, excetuando-se os servidores contratados via convênio e por este pago.
Art. 2º Fica revogada a concessão de cesta básica aos servidores públicos municipais inativos, pensionistas e aposentados por invalidez, quer da administração direta, quer da indireta, em cumprimento a Súmula Vinculante 55.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 11 de fevereiro de 2019.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Serviço de Expediente e Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração, em 11 de fevereiro de 2019.
MARIA DE FÁTIMA MOURA CASTRO RAHAL
Secretária Municipal de Administração