“Aprova a Resolução nº 02/2019 do Conselho Gestor de Saneamento Ambiental”.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legai e,
Considerando a Resolução nº 02/2019, do Conselho Gestor de Saneamento Ambiental, que aprovou, a partir de 01/03/2019, o realinhamento das tarifas de água e esgoto em 9% (nove por cento);
Considerando a necessidade de manutenção da prestação de serviços do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis – DAEP;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aprovado o realinhamento das tarifas de água e esgoto em 9% (nove por cento), a partir de 01/03/2019, conforme Resolução nº 02/2019, do Conselho Gestor de Saneamento Ambiental.
Parágrafo Único. A referida Resolução fica fazendo parte integrante do presente Decreto.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 12 de fevereiro de 2019.
Registrado e publicado no Serviço de Expediente e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, em 12 de fevereiro de 2019.
MARIA DE FÁTIMA MOURA CASTRO RAHAL
Secretária Municipal de Administração