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LEIS Nº 2347, 22 DE FEVEREIRO DE 2019
Em vigor

LEI Nº 2347, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

Autoriza o Município de Penápolis a celebrar convênio com o NAVIPLIS e 
dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Município de Penápolis autorizado a celebrar convênio com o Núcleo de Apoio à Vida de Penápolis – NAVIPLIS para a cessão de 02 (duas) mesas,  medindo aproximadamente 25x40 cm cada,  para atendimento telefônico; 03 (três) cadeiras secretárias com braço reguláveis; 02 (dois) aparelhos telefônicos sem fio; 01 (uma) escrivaninha com gavetas/mesa para computador; 01 (um) armário organizador para escritório; 01 (um) arquivo com gavetas; 04 (quatro) cadeiras almofadadas sem braço; 01 (um) computador e tela; 01 (uma) multi 
impressora (impressora/scanner e copiadora) e a instalação de internet de 100mb, além de materiais de consumo consistente em material de escritório e limpeza, tudo dentro do limite da administração pública.

 

Art. 2º Os bens cedidos não poderão ser usados para fins políticos, partidários, religiosos ou outro que não seja a finalidade do apoio emocional às pessoas.

 

Art. 3º Caso seja verificado que os bens públicos estão sendo usados para outra finalidade, caberá a administração pública recolher os mesmos e desligar a internet.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente 
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as eventuais disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 22 de fevereiro de 2019.

 

 

 

CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada no Serviço de Expediente e Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração, em 22 de fevereiro de 2019.

 

 

MARIA DE FÁTIMA MOURA CASTRO RAHAL

Secretária Municipal de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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