“Autoriza o Município de Penápolis a celebrar convênio com o NAVIPLIS e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Município de Penápolis autorizado a celebrar convênio com o Núcleo de Apoio à Vida de Penápolis – NAVIPLIS para a cessão de 02 (duas) mesas, medindo aproximadamente 25x40 cm cada, para atendimento telefônico; 03 (três) cadeiras secretárias com braço reguláveis; 02 (dois) aparelhos telefônicos sem fio; 01 (uma) escrivaninha com gavetas/mesa para computador; 01 (um) armário organizador para escritório; 01 (um) arquivo com gavetas; 04 (quatro) cadeiras almofadadas sem braço; 01 (um) computador e tela; 01 (uma) multi
impressora (impressora/scanner e copiadora) e a instalação de internet de 100mb, além de materiais de consumo consistente em material de escritório e limpeza, tudo dentro do limite da administração pública.
Art. 2º Os bens cedidos não poderão ser usados para fins políticos, partidários, religiosos ou outro que não seja a finalidade do apoio emocional às pessoas.
Art. 3º Caso seja verificado que os bens públicos estão sendo usados para outra finalidade, caberá a administração pública recolher os mesmos e desligar a internet.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 22 de fevereiro de 2019.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Serviço de Expediente e Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração, em 22 de fevereiro de 2019.
MARIA DE FÁTIMA MOURA CASTRO RAHAL
Secretária Municipal de Administração