DECRETO Nº 6067, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.
“Prorroga a data de vencimento da parcela única e da primeira parcela da Taxa de Licença para Funcionamento, Taxa de Licença para Funcionamento Ambulante e Imposto Sobre Serviço Fixo, para o exercício de 2019”.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando que o pagamento da parcela única e primeira parcela da Taxa de Licença para Funcionamento, Taxa de Licença para Funcionamento Ambulante e Imposto Sobre Serviço Fixo vencem nesta data;
Considerando o atraso na entrega dos carnês.
D E C R E T A :
Art. 1º A data de vencimento para pagamento da parcela única e da primeira parcela da Taxa de Licença para Funcionamento, Taxa de Licença para Funcionamento Ambulante e Imposto Sobre Serviço Fixo para o exercício de 2019 fica prorrogada até o dia 08/03/2019.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 22 de fevereiro de 2019.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Serviço de Expediente e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, em 22 de fevereiro de 2019.
MARIA DE FÁTIMA MOURA CASTRO RAHAL
Secretária Municipal de Administração