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Art. 1º Ficam aprovadas as Resoluções nos 05/2019, 06/2019, 07/2019 e 08/2019 do Conselho Municipal de Assistência Social de Penápolis – CMAS, as quais ficam fazendo parte integrante deste Decreto, conforme segue:
Resolução nº 05/2019, que dispõe sobre a aprovação de solicitação de abertura do PMAS 2019, para alteração do Plano de Aplicação e Cronograma de Desembolso do recurso estadual da OSC Serviço de Obras Sociais – SOS, no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Adolescentes e Jovens de 15 a 17 anos;
Resolução nº 06/2019, que dispõe sobre a aprovação de reprogramação de recurso estadual, da Proteção Social Especial de Média Complexidade, para as OSCs Lar Vicentino e APAE, na execução do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;
Resolução nº 07/2019, que dispõe sobre a aprovação de abertura de prazo para entrega de documentação necessária para as OSCs obterem a Declaração de Regularidade de Inscrição no CMAS;
Resolução nº 08/2019, que dispõe sobre a aprovação do Plano de Providências de Adequações junto ao Órgão Gestor, CRAS e CREAS, oficializado pela Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Alta Noroeste – DRADS.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.