Art. 1º Ficam revogados, a partir de janeiro de 2019, os termos do Decreto nº 5832, de 15 de junho de 2018, o qual reduziu de 40 para 20 horas semanais a carga horária de todos os cirurgiões dentistas, cujos contratos de trabalho são de 20 horas semanais e estavam trabalhando com carga horária ampliada.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2019.