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DECRETOS Nº 6081, 14 DE MARÇO DE 2019
Em vigor
Obs: resolução, conselho pessoa idosa, conferência.

Art. 1º Fica aprovada a Resolução no 01/2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Penápolis/SP, a qual fica fazendo parte integrante deste Decreto, conforme segue:

 

  • Resolução nº 01/2019, que dispõe sobre a CONVOCAÇÃO DA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PENÁPOLIS/SP, e dá outras providências, a saber:

 

“RESOLVE:

 

Art. 1º - Convocar a 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, tendo como objetivo geral de mobilizar as autoridades locais, gestores municipais, os integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa – SGDPI, idosos e a sociedade em geral para a construção de propostas voltadas para a afirmação e garantia dos direitos da pessoa idosa.

 

Art. 2º - A 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá como tema geral: “Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o Papel das Políticas Públicas” e como eixos temáticos:

 

Eixo I: Direitos Fundamentais na Construção/Efetivação das Políticas Públicas: Saúde, Assistência Social, Previdência, Moradia, Transporte, Cultura, Esporte e Lazer;

 

Eixo II: Educação: assegurando direitos e emancipação humana;

 

Eixo III: Enfrentamento da Violação dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa;

 

Eixo IV: Os Conselhos Direitos: seu papel na efetivação do controle social na geração e implementação das políticas públicas.

 

Art. 3º - A 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Penápolis/SP, convocada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, será realizada no dia 21 de março de 2019 (quinta-feira), das 08h00 às 12h00, nas dependências do CEU DAS ARTES “MAURÍLIO GALOPPI”, situado na Rua Manoel Foz, nº 515, bairro Aparecida, Penápolis/SP.

 

 

 

 

Art. 4º - Ficam convocados para a 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa: idosos, conselheiros (as) dos direitos da pessoa idosa; representantes de Conselhos Setoriais (Educação, Saúde, Assistência Social); representantes de órgãos públicos com políticas de atendimento dos direitos da pessoa idosa; representantes de instituições privadas de promoção, proteção, defesa e controle social de direitos da pessoa idosa; representantes do Sistema de Justiça; representantes da segurança pública; profissionais das políticas setoriais básicas (educação, saúde, assistência social, esporte, lazer, cultura, trabalho e emprego) e comunidade em geral.

 

Art. 5º - A 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa contará com o apoio técnico da Secretaria Municipal de Assistência Social e terá sua organização sob a responsabilidade da Comissão Organizadora Municipal, composta pelos seguintes membros: Edvaldo Bonfim dos Santos, Dulcinéia Teixeira e Rosiley Berbel.

 

Art. 6º - A 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será regulamentada por meio de Regimento Interno, discutido e aprovado pelos presentes.

 

Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.”

 

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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