Art. 1º Fica retificada a área descrita no Art. 1º do Decreto nº 6043, de 22 de janeiro de 2019, para que fique constando conforme segue:
“Uma área de terras composta de 722,728 metros quadrados, ou 0,0722728 hectares, desmembrada da Gleba 7, situada na Fazenda Moreiras ou Santa Leonor, neste Distrito, Comarca e Município de Penápolis, Estado de São Paulo, constante da matrícula nº 35.384 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Penápolis, de propriedade de Sonia Maria Kozel, conforme Projeto e Memorial Descritivo anexos.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.