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Sexta-feira, 29 de Março de 2024
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LEIS Nº 2353, 13 DE MARÇO DE 2019
Em vigor
Obs: identificação, projeto de lei, autoria legislativa.

Art. 1º Na publicação de Leis Municipais, fica obrigatória a identificação do Projeto de Lei que resultou na sua edição ou modificação e a respectiva autoria legislativa.

 

Parágrafo único. A identificação deve ser inserida, entre parênteses, abaixo da numeração e data da Lei Municipal e deverá constar do autógrafo do Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal, para remessa ao Prefeito Municipal para sanção, promulgação e publicação.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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