Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 19.937,56 (dezenove mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM R$ |
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02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
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02.09.03 |
Serviço de Educação Infantil |
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113 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
19.937,56 |
TOTAL |
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19.937,56 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso III, do artigo 4º, da Lei nº 2.320 de 01/11/2018, publicada em 01/11/2018, conforme Lei nº 4.320/64, art. 41, I. Recursos FNDE/PAR – Brinquedos Didáticos/Pedagógicos para Proinfância.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.