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DECRETOS Nº 6085, 29 DE MARÇO DE 2019
Em vigor
Obs: membros, cmep, conselho, educação.

Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo para compor o Conselho Municipal de Educação de Penápolis - CMEP, indicados e/ou eleitos, bem como o servidor da Secretaria Municipal de Educação, colocado à disposição do mesmo, de acordo com as Leis nº 564/1996, nº 568/1996 e nº 893/2000, para o ano de 2019, conforme segue:

 

MEMBROS NATOS:

 

1 – Representante do Prefeito Municipal

      Aline Monteiro Marques

 

2 – Secretária Municipal de Educação

      Neide Ferlin Assami

 

3 – Dirigente Estadual de Ensino

      Lucinei Aparecido Euzébio

 

MEMBROS ELEITOS:

 

4 – Representantes do Ensino Privado de 1º, 2º e 3º Graus

Titular – Gina Aparecida Sanchez Salviete

Suplente – Maria Sueli dos Santos Marques

Titular – Wesley Piante Chótolli

Suplente – Renato Costenaro

 

5 – Representantes do Ensino Público Estadual

Titular – Silvana Aparecida Pesquero de Medeiros Cazzoli

Suplente – Luciana Fulanetti Moraes Costa

Titular – José Francisco Vieira

Suplente – Antônio Bernardino Gomes

 

6 – Representantes do Ensino Público Municipal

Titular – Luciana Marchese Ferreira Padilha 

Suplente – Merllin Barbosa Carraretto

Titular – Maria Ines Parpineli Correa

Suplente – Ana Lucia Ferreira Tessari da Silva

 

7 – Representantes dos Professores Aposentados

Titular – Cleide Maria de Jesus

Suplente – Sandra Regina de Moura Galdeano

 

 

 

 

8 – Representantes dos Pais de Alunos

Titular – Josiane Basseto Silva

Suplente – Mariza Dias Teixeira Ferreira

Titular – Luis Henrique Candido

Suplente – Vago

 

9 – Representantes da Sociedade Civil Organizada

Titular – Luciana Leopoldo Conte de Almeida

Suplente – Gislaine Costa Almeida

Titular – Marina Boghossian Esperança

Suplente – Rosa Maria Dezanette Perez Campanha

 

10 – Representantes dos Alunos

Titular – Gustavo Correa Caçula dos Santos

Suplente – Isabela Moura Monteiro

 

Servidor colocado à disposição do Conselho, conforme a Lei nº 564/96

Secretário Executivo do CMEP – Edgar Parra dos Santos Rocha

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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