Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar serviços de recape no pátio interno do Lar Vicentino, conforme projeto e orçamento anexos, efetuados pela Secretaria de Obras e Serviços da Prefeitura Municipal de Penápolis, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único. A ajuda descrita no caput será concretizada pela
Secretaria de Obras e Serviços da Prefeitura Municipal de Penápolis.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.