Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Prefeitura de Penápolis / SP
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 2356, 15 DE MARÇO DE 2019
Em vigor
Obs: recape, lar vicentino.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar serviços de recape no pátio interno do Lar Vicentino, conforme projeto e orçamento anexos, efetuados pela Secretaria de Obras e Serviços da Prefeitura Municipal de Penápolis, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo Único. A ajuda descrita no caput será concretizada pela 
Secretaria de Obras e Serviços da Prefeitura Municipal de Penápolis.          

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei 
correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se 
necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEIS Nº 2356, 15 DE MARÇO DE 2019
Código QR
LEIS Nº 2356, 15 DE MARÇO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia