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Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
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LEIS Nº 2361, 04 DE ABRIL DE 2019
Em vigor
Obs: suplementação, abertura de crédito, saúde.

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, no 
Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício 
financeiro de 2019, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 
1.472.276,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e dois mil, duzentos e 
setenta e seis reais), para as dotações que se segue:

 

FICHA

VERBA

DEPTO/SERVIÇO

VALOR R$

 

 02.13

Fundo Municipal de Saúde

 

 

02.13.01

Serviço de Assistência Básica

 

193

3.3.90.30.99

 Material de Consumo - Medicamentos

150.000,00

196

3.3.90.39.99

Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

100.000,00

197

4.4.90.51.99

Obras e Instalações

100.000,00

198

4.4.90.52.99

Equipamentos e Material Permanente

1.122.276,00

 

 

TOTAL   

1.472.276,00

 

Art. 2º  Para cobertura dos créditos acima, serão utilizados recursos provenientes de diversas propostas/convênios do Fundo Nacional de Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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