Art. 1º Fica aprovada a Resolução no 19/2019 do Conselho Municipal de Assistência Social de Penápolis – CMAS, a qual fica fazendo parte integrante deste Decreto, conforme segue:
“RESOLVE;
Art. 1º - Convocar a XII Conferência Livre Estadual de Assistência Social – Etapa Municipal, nos termos da Deliberação CONSEAS/SP nº 16/2019, tendo como objetivo geral de promover a mobilização dos atores da Política Pública Municipal de Assistência Social, trabalhadores, usuários, conselheiros, parceiros e comunidade em Geral, para a construção de propostas voltadas para a afirmação da Assistência Social como Direito a ser assegurado em todos os níveis e para todos que dela necessitarem.
Art. 2º - A XII Conferência Municipal de Assistência Social de Penápolis terá como tema geral: “Assistência Social é um Direito: Evolução e desafios do SUAS no Estado de São Paulo” e como eixos temáticos:
Eixo I: Financiamento do Sistema Único de Assistência Social;
Eixo II: Gestão dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios;
Eixo III: Participação e Controle Social.
Art. 3º - A XII Conferência Municipal de Assistência Social de Penápolis será realizada no dia 29 de agosto de 2019, no horário das 08h às 14h, nas dependências do Teatro Municipal, localizado na Rua Manoel Foz, nº 235, bairro Vila Aparecida.
Art. 4º - Ficam convocados para a XII Conferência Municipal de Assistência Social de Penápolis: trabalhadores, usuários, parceiros, representantes das demais Políticas Públicas, membros do Conselho Municipal de Assistência Social e de outros conselhos setoriais, representantes de organizações sociais e comunidade em geral.
Art. 5º - A XII Conferência Municipal de Assistência Social de Penápolis contará com apoio técnico e financeiro da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e terá sua organização sob a responsabilidade da Comissão Organizadora Municipal, composta pelos seguintes membros:
Art. 6º - A XII Conferência Municipal de Assistência Social de Penápolis será regulamentada por meio de Regimento Interno, discutido e aprovado pelos presentes.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ato | Ementa | Data |
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DECRETOS Nº 7722, 07 DE DEZEMBRO DE 2023 | Aprova a Resolução nº 7/2023 do Conselho Gestor de Saneamento Ambiental. | 07/12/2023 |
DECRETOS Nº 7708, 29 DE NOVEMBRO DE 2023 | Aprova a Resolução nº 8/2023 do Conselho Gestor de Saneamento Ambiental | 29/11/2023 |
DECRETOS Nº 7707, 29 DE NOVEMBRO DE 2023 | Aprova a Resolução nº 03/2023 do Conselho Municipal de Educação de Penápolis - CMEP. | 29/11/2023 |
DECRETOS Nº 7687, 14 DE NOVEMBRO DE 2023 | Aprova a Resolução no 05/2023, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida – CMPcDMR. | 14/11/2023 |