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LEIS Nº 2390, 06 DE SETEMBRO DE 2019
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor
Obs: concessão de barracão, parque industrial.

Art. 1º Fica o Poder Público Municipal, mediante licitação, autorizado a efetuar concessão administrativa do barracão industrial de 1.024,83 m², acrescido da área administrativa, refeitórios e sanitários de 184,50 m²,  localizado na Avenida Getúlio Vargas, nº 100 A, Parque Industrial William Dib Jorge, localizado aos fundos do Recinto de Exposições Jandira Trench.

 

Art. 2º Constará do edital de licitação que a concessão administrativa tratada no artigo 1º desta Lei será gratuita e por período de 60 (sessenta) meses, passível de renovação por igual prazo.

 

Art. 3º Em caso de ser dada outra destinação ao bem concedido, ou se a empresa concessionária vier a ser extinta, a concessão cessará imediatamente.

 

Art. 4º Findo o prazo de que trata o artigo 1º desta Lei, o imóvel reverterá à propriedade plena do Município com todas as benfeitorias existentes, independente de qualquer pagamento ou indenização, seja a que título for.

 

Art. 5º As condições da concessão administrativa serão estabelecidas em instrumento a ser firmado, ressalvando principalmente, os interesses do Município.

 

Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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