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DECRETOS Nº 6253, 14 DE OUTUBRO DE 2019
Assunto(s): Atualização Monetária
Em vigor
Obs: planta genérica, ufp, cip.

Art. 1º Ficam atualizados os valores da Planta Genérica de Valores para o exercício de 2020, em decorrência da variação da U.F.P., que passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020, conforme segue:

 

Valor da Unidade Fiscal do Município

Exercício

Valor da UFP

2019

3,6500

2020

3,7600

 

 

Valor do Metro Quadrado de Terreno

Zona de Valorização

Valor em UFP

Valor para 2019

(R$)

Valor para 2020

(R$)

Zona 1

50,8674

185,67

191,26

Zona 2

30,8520

112,61

116,00

Zona 3

22,0356

80,43

82,85

Zona 4

14,9868

54,70

56,35

Zona 5

11,4515

41,80

43,06

Zona 6

8,8164

32,18

33,15

Zona 7

5,2811

19,28

19,86

Zona 8

2,1124

7,71

7,94

 

 

Valor do Metro Quadrado de Construção

Utilização: Residencial (Casa e Sobrado)

Classificação

Valor em UFP

Valor para 2019

(R$)

Valor para 2020

(R$)

Luxo A

184,3654

672,93

693,21

Luxo B

156,7084

571,99

589,22

Boa A

147,4967

538,36

554,59

Boa B

125,3733

457,61

471,40

Média A

117,9842

430,64

443,62

Média B

99,5498

363,36

374,31

Simples A

94,0272

343,20

353,54

Simples B

80,1932

292,71

301,53

Precária

63,5046

231,79

238,78

 

 

Utilização: Prédio (Comercial e Serviços)

Classificação

Valor em UFP

Valor para 2019

(R$)

Valor para 2020

(R$)

Especial

230,4567

841,17

866,52

Boa A

184,3653

672,93

693,21

Boa B

156,7083

571,99

589,22

Média A

147,4967

538,36

554,59

 

 

 

 

Média B

125,3732

457,61

471,40

Simples A

117,9841

430,64

443,62

Simples B

99,5498

363,36

374,31

Precária

80,1932

292,71

301,53

 

 

Utilização: Prédio (Industrial)

Classificação

Valor em UFP

Valor para 2019

(R$)

Valor para 2020

(R$)

Boa

73,7483

269,18

277,29

Média

58,9920

215,32

221,81

Simples

47,0136

171,60

176,77

Precária

36,8686

134,57

138,63

 

 

Utilização: Construção (Galpão, Telheiros e Outros)

Classificação

Valor em UFP

Valor para 2019

(R$)

Valor para 2020

(R$)

Boa

58,9920

215,32

221,81

Média

47,0136

171,60

176,77

Simples

36,8686

134,57

138,63

Precária

29,4905

107,64

110,88

 

 

Valores dos Imóveis Rurais

Referência de Valores Venais dos Imóveis Rurais “por alqueire”

Classificação

Valor em UFP

Valor para 2019 (R$)

Valor para 2020

(R$)

A

4391,7435

16.029,86

16.512,96

B

4391,7435

16.029,86

16.512,96

C

4391,7435

16.029,86

16.512,96

D

4391,7435

16.029,86

16.512,96

E

4391,7435

16.029,86

16.512,96

F

4391,7435

16.029,86

16.512,96

 

Valor da C.I.P. atualizado em 3,38% será de R$ 6,99 (seis reais e noventa e nove centavos) a partir de janeiro de 2020.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEIS Nº 873, 25 DE ABRIL DE 2000 Autoriza o Poder Público Municipal receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado, por meio da Secretaria de Economia e Planejamento. 25/04/2000
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