CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e considerando a existência de pandemia do COVID-19 (novo Coronavírus), nos termos declarados pela OMS;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam suspensos, temporariamente, a partir de 17 de março de 2020, de forma gradativa:
I – No âmbito da Secretaria Municipal de Educação, as aulas no ensino fundamental.
Parágrafo único. Ficam facultadas as presenças das crianças matriculadas nas creches e pré-escolas.
II – No âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, a expedição de alvarás de licença e funcionamento, para a realização de eventos.
III – No âmbito das demais Secretarias Municipais, a realização de quaisquer eventos já programados.
IV – Nos âmbitos das Autarquias e Setor Privado, a realização de eventos de quaisquer natureza.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ato | Ementa | Data |
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