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DECRETOS Nº 6395, 16 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: coronavírus, COVID-19, pandemia.

CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e considerando a existência de pandemia do COVID-19 (novo Coronavírus), nos termos declarados pela OMS;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam suspensos, temporariamente, a partir de 17 de março de 2020, de forma gradativa:

 

I – No âmbito da Secretaria Municipal de Educação, as aulas no ensino fundamental.

 

Parágrafo único. Ficam facultadas as presenças das crianças matriculadas nas creches e pré-escolas.

 

II – No âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, a expedição de alvarás de licença e funcionamento, para a realização de eventos.

 

III – No âmbito das demais Secretarias Municipais, a realização de quaisquer eventos já programados.

 

IV – Nos âmbitos das Autarquias e Setor Privado, a realização de eventos de quaisquer natureza.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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