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DECRETOS Nº 6452, 30 DE ABRIL DE 2020
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: coronavírus, evento amor e solidariedade, evento Garden Shopping.

DECRETO Nº 6452, DE 30 DE ABRIL DE 2020.

 

 

“Altera temporariamente o inciso IV do artigo 1º do Decreto Municipal nº 6395, de 16 de março de 2020, que trata de suspensão de realização de eventos no âmbito do Município.”

 

CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando que a OMS declarou emergência em Saúde Pública, em decorrência da infecção humana pelo COVID-19 e, em razão disso, por meio de Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, o Brasil reconheceu o Estado de Calamidade Pública e Emergência de Saúde Pública de importância internacional;

 

Considerando que o Decreto Municipal nº 6428, de 09 de abril de 202, reconhece como Estado de Calamidade Pública, no âmbito do Município de Penápolis;

 

Considerando que a alimentação é um direito social estabelecido no artigo 6º da Constituição Federal/88 e o poder público deve adotar as políticas e as ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população, conforme disposto na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar;

 

Considerando o objetivo humanitário proposto em parceria entre a Prefeitura Municipal de Penápolis e grupo de empresários locais, para a promoção de evento nos dias 01, 02 e 03 de maio de 2020, na arrecadação de gêneros alimentícios para a população de vulnerabilidade social;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º - Alterar temporariamente o inciso IV do artigo 1º do Decreto Municipal nº 6395, de 16 de março de 2020, que trata de suspensão de realização de eventos nos âmbitos das Autarquias e Setor Privado.

 

Art. 2º - Autorizar a empresa Cristyan Tadeu Arisa Castilho ME, CNPJ: 17.257.855/0001-03, sito à Avenida Lindório de Castilho nº 217, Vila Santa Terezinha, Penápolis, a realizar o Evento Amor e Solidariedade, somente nos dias 01, 02 e 03 de maio de 2020, em espaço aberto do estacionamento do Penápolis Garden Shopping.

 

§ 1º - Esse evento se dará nos dias já referidos, com início às 18:00 horas e término às 22:00 horas.

 

§ 2º - Toda a estrutura metálica e elétrica deverá ser de responsabilidade de engenheiros com suas respectivas ART’s.

 

§ 3º - Deverá haver a presença de ambulância e enfermeiros nos dias e horários especificados, para atendimento emergencial dos presentes.

 

§ 4º - Todos os presentes deverão estar usando máscaras faciais e permanecerão nos interiores de seus veículos, na modalidade de drive thru.

 

§ 5º - Todos os profissionais do evento deverão fazer uso de álcool em gel a 70% e máscaras faciais.

 

§ 6º - Somente será permitida a presença de veículos de quatro rodas, sendo proibida a presença de motos, bicicletas e similares.

 

Art. 3º - A arrecadação de gêneros alimentícios pelos patrocinadores deverá ser carreada para o Fundo Social de Solidariedade do Município, que se encarregará de sua publicidade.

 

Art. 4º - A empresa promotora do evento se responsabilizará pelos possíveis danos que vierem a acontecer no espaço cedido pelo Penápolis Garden Shopping.

 

Art. 5º - Este Decreto vigorará somente para a realização desse Evento Amor e Solidariedade.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 30 de abril de 2020.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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