Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Prefeitura de Penápolis / SP
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 6465, 11 DE MAIO DE 2020
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: coronavírus, horário de funcionamento.

DECRETO Nº 6465, DE 11 DE MAIO DE 2020.

 

“Prorroga o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Penápolis, estabelecido no artigo 1º do Decreto Municipal 6415, de 27 de março de 2020.”

 

CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando pronunciamento do Sr. João Doria, Governador do Estado de São Paulo, estendendo o período de quarentena;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de maio de 2020, o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Penápolis, estabelecido no artigo 1º do Decreto Municipal 6415, de 27 de março de 2020.

 

§1º Para a atividade meio, o expediente será das 07:00 horas às 13:00 horas, em forma direta, não necessitando o servidor retornar ao posto de trabalho após esse horário.

 

§2º para a atividade fim, as Secretarias Municipais deverão trabalhar das 7:00  horas às 13:00 horas, observando-se o labor ao ar livre.

 

Art. 2º O atendimento ao público externo continuará sendo realizado conforme determinado no Decreto Municipal nº 6434, de 15 de abril de 2020, ou seja, das 08:00 horas às 12:00 horas, respeitando as determinações contidas no mesmo.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 11 de maio de 2020.

DECRETO Nº 6465, DE 11 DE MAIO DE 2020.

 

“Prorroga o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Penápolis, estabelecido no artigo 1º do Decreto Municipal 6415, de 27 de março de 2020.”

 

CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando pronunciamento do Sr. João Doria, Governador do Estado de São Paulo, estendendo o período de quarentena;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de maio de 2020, o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Penápolis, estabelecido no artigo 1º do Decreto Municipal 6415, de 27 de março de 2020.

 

§1º Para a atividade meio, o expediente será das 07:00 horas às 13:00 horas, em forma direta, não necessitando o servidor retornar ao posto de trabalho após esse horário.

 

§2º para a atividade fim, as Secretarias Municipais deverão trabalhar das 7:00  horas às 13:00 horas, observando-se o labor ao ar livre.

 

Art. 2º O atendimento ao público externo continuará sendo realizado conforme determinado no Decreto Municipal nº 6434, de 15 de abril de 2020, ou seja, das 08:00 horas às 12:00 horas, respeitando as determinações contidas no mesmo.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 11 de maio de 2020.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7889, 23 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/ anulação, no valor de R$ 267.489,49 (duzentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta e nove centavos 23/04/2024
DECRETOS Nº 7888, 23 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 260.571,29 (duzentos e sessenta mil, quinhentos e setenta e um reais e vinte e nove centavos 23/04/2024
DECRETOS Nº 7887, 23 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/ anulação, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais 23/04/2024
LEIS Nº 2975, 23 DE ABRIL DE 2024 Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024 23/04/2024
LEIS Nº 2974, 23 DE ABRIL DE 2024 Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024 23/04/2024
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 6465, 11 DE MAIO DE 2020
Código QR
DECRETOS Nº 6465, 11 DE MAIO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia