DECRETO Nº 6465, DE 11 DE MAIO DE 2020.
“Prorroga o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Penápolis, estabelecido no artigo 1º do Decreto Municipal 6415, de 27 de março de 2020.”
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando pronunciamento do Sr. João Doria, Governador do Estado de São Paulo, estendendo o período de quarentena;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de maio de 2020, o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Penápolis, estabelecido no artigo 1º do Decreto Municipal 6415, de 27 de março de 2020.
§1º Para a atividade meio, o expediente será das 07:00 horas às 13:00 horas, em forma direta, não necessitando o servidor retornar ao posto de trabalho após esse horário.
§2º para a atividade fim, as Secretarias Municipais deverão trabalhar das 7:00 horas às 13:00 horas, observando-se o labor ao ar livre.
Art. 2º O atendimento ao público externo continuará sendo realizado conforme determinado no Decreto Municipal nº 6434, de 15 de abril de 2020, ou seja, das 08:00 horas às 12:00 horas, respeitando as determinações contidas no mesmo.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 11 de maio de 2020.
DECRETO Nº 6465, DE 11 DE MAIO DE 2020.
“Prorroga o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Penápolis, estabelecido no artigo 1º do Decreto Municipal 6415, de 27 de março de 2020.”
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando pronunciamento do Sr. João Doria, Governador do Estado de São Paulo, estendendo o período de quarentena;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de maio de 2020, o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Penápolis, estabelecido no artigo 1º do Decreto Municipal 6415, de 27 de março de 2020.
§1º Para a atividade meio, o expediente será das 07:00 horas às 13:00 horas, em forma direta, não necessitando o servidor retornar ao posto de trabalho após esse horário.
§2º para a atividade fim, as Secretarias Municipais deverão trabalhar das 7:00 horas às 13:00 horas, observando-se o labor ao ar livre.
Art. 2º O atendimento ao público externo continuará sendo realizado conforme determinado no Decreto Municipal nº 6434, de 15 de abril de 2020, ou seja, das 08:00 horas às 12:00 horas, respeitando as determinações contidas no mesmo.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 11 de maio de 2020.
Ato | Ementa | Data |
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DECRETOS Nº 7889, 23 DE ABRIL DE 2024 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/ anulação, no valor de R$ 267.489,49 (duzentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta e nove centavos | 23/04/2024 |
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DECRETOS Nº 7887, 23 DE ABRIL DE 2024 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/ anulação, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais | 23/04/2024 |
LEIS Nº 2975, 23 DE ABRIL DE 2024 | Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024 | 23/04/2024 |
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