DECRETO Nº 6456, DE 05 DE MAIO DE 2020.
“Prorroga os efeitos do Decreto nº 4880 de 06/04/2015, que concedeu permissão de uso, a título precário e gratuito, de bens móveis, abaixo discriminados, ao Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis - DAEP, conforme especifica.”
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Conforme disposto no art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102 da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam prorrogados, por mais 05 (cinco) anos, a partir de 06/04/2020, os efeitos do Decreto nº 4880 de 06/04/2015, que concedeu permissão de uso, a título precário e gratuito, ao Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis - DAEP, inscrito no CNPJ sob o nº 49.576.614/0001-05, de bens móveis, abaixo discriminados, cedidos a esta Prefeitura pela Delegacia de Polícia Federal em Araçatuba/SP, através de Auto de Depósito datado de 20/05/2014, a saber:
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 06/04/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 05 de maio de 2020.