“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para suplementar a dotação abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A SUPLEM. R$ |
---|---|---|---|
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02.11 |
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude |
|
|
02.11.01 |
Gabinete do Esporte |
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149 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
50.000,00 |
TOTAL |
50.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “IV”, do artigo 4º, da Lei nº 2.411 de 01/11/2019, publicada em 01/11/2019, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 43, parágrafo 1º, III, especificado abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A ANULAR R$ |
---|---|---|---|
|
02.11 |
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude |
|
|
02.11.02 |
Fundo Municipal de Esportes |
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155 |
3.3.90.39.99 |
Out. Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica – Ev. Esportivo |
50.000,00 |
TOTAL |
|
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50.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 06 de maio de 2020.