DECRETO Nº 6459, DE 06 DE MAIO DE 2020.
“Transfere a administração das Necrópoles Municipais à EMURPE – Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis, conforme especifica.”
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a Lei nº 1.841, de 07 de junho de 1988, autoriza o Município de Penápolis a repassar serviços à EMURPE – Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis;
Considerando que um desses serviços compreende a administração das 02 (duas) Necrópoles Municipais, cito: Necrópole Jardim da Paz e Necrópole de Santa Cruz;
Considerando que a EMURPE já administra o Terminal Rodoviário de Penápolis há vários anos, e desde então este passou a apresentar superávit em seus exercícios;
Considerando que a Administração Municipal da Prefeitura tem se deparado com diversos problemas na gestão da administração das 02 (duas) Necrópoles, hoje sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, que por assumir diversas obras, não está com tempo disponível para acompanhar os serviços executados nos cemitérios;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica transferida a administração das Necrópoles Municipais: Necrópole Jardim da Paz e Necrópole de Santa Cruz, à EMURPE – Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis, devendo a mesma desenvolver os seguintes serviços:
Parágrafo 1º. Se necessário, a EMURPE poderá requerer a prestação de serviços de servidores municipais da Prefeitura, fazendo jus ao que dispõe o Artigo 44 da Lei Municipal nº 111/91.
Parágrafo 2º. Se necessário, a EMURPE poderá alterar o regulamento que define as normas das duas Necrópoles.
Parágrafo 3º. A transferência da administração que trata o caput deste Artigo será pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da data de sua publicação, a título de experiência.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 06 de maio de 2020.