Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Prefeitura de Penápolis / SP
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 6462, 08 DE MAIO DE 2020
Em vigor
Obs: crédito adicional
DECRETO Nº 6462, DE 08 DE MAIO DE 2020.

 

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 2.614.000,00 (dois milhões, seiscentos e quatorze mil reais)”.

 

CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;

D E C R E T A :

           

Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 2.614.000,00 (dois milhões, seiscentos e quatorze mil reais), para suplementar as dotações abaixo:

FICHA

VERBA

DEPTO/SERVIÇO

VALOR A SUPLEM. R$

 

02.02

Procuradoria Geral do Município

 

 

02.02.01

Gabinete da Procuradoria Jurídica

 

35

3.3.90.39.99

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

138.000.00

 

02.09

Secretaria Municipal de Educação

 

 

02.09.01

Ensino Fundamental

 

94

3.1.90.13.99

Obrigações Patronais

67.000,00

 

02.09.02

Educação Básica -  Fundamental (FUNDEB)

 

103

3.1.90.11.01

Pessoal Civil (40%)

317.000,00

 

02.09.03

Serviço de Educação Infantil

 

111

3.1.90.11.01

Pessoal Civil

325.000,00

 

02.09.04

Educação Básica – Infantil (FUNDEB)

 

119

3.1.90.11.01

Pessoal Civil (40%)

1.200.000,00

121

3.1.90.13.99

Obrigações Patronais (40%)

172.000,00

 

02.09.05

Serviço de Merenda

 

127

3.1.90.11.01

Pessoal Civil

127.000,00

128

3.1.90.13.99

Obrigações Patronais

26.000,00

 

02.13

Fundo Municipal de Saúde

 

 

02.13.03

Serviço de Vigilância Epidemiológica

 

206

3.1.90.11.01

Pessoal Civil

152.000,00

207

3.1.90.13.99

Obrigações Patronais

22.000,00

 

02.15

Sec.Mun.Plan.Coord./Zelad.Trânsito/Mob.Urbana

 

 

02.15.01

Gabinete do Trânsito Municipal

 

228

3.1.90.11.01

Pessoal Civil

60.000,00

229

3.1.90.13.99

Obrigações Patronais

8.000,00

TOTAL

 

 

2.614.000,00

 

 

Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o Inciso III, do artigo 4º, da Lei nº 2.411 de 01/11/2019, publicada em 01/11/2019, conforme Lei nº 4.320/64, art. 41, I.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 08 de maio de 2020.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 6462, 08 DE MAIO DE 2020
Código QR
DECRETOS Nº 6462, 08 DE MAIO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia