“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 2.614.000,00 (dois milhões, seiscentos e quatorze mil reais)”.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 2.614.000,00 (dois milhões, seiscentos e quatorze mil reais), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A SUPLEM. R$ |
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02.02 |
Procuradoria Geral do Município |
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02.02.01 |
Gabinete da Procuradoria Jurídica |
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35 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
138.000.00 |
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02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
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02.09.01 |
Ensino Fundamental |
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94 |
3.1.90.13.99 |
Obrigações Patronais |
67.000,00 |
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02.09.02 |
Educação Básica - Fundamental (FUNDEB) |
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103 |
3.1.90.11.01 |
Pessoal Civil (40%) |
317.000,00 |
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02.09.03 |
Serviço de Educação Infantil |
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111 |
3.1.90.11.01 |
Pessoal Civil |
325.000,00 |
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02.09.04 |
Educação Básica – Infantil (FUNDEB) |
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119 |
3.1.90.11.01 |
Pessoal Civil (40%) |
1.200.000,00 |
121 |
3.1.90.13.99 |
Obrigações Patronais (40%) |
172.000,00 |
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02.09.05 |
Serviço de Merenda |
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127 |
3.1.90.11.01 |
Pessoal Civil |
127.000,00 |
128 |
3.1.90.13.99 |
Obrigações Patronais |
26.000,00 |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.03 |
Serviço de Vigilância Epidemiológica |
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206 |
3.1.90.11.01 |
Pessoal Civil |
152.000,00 |
207 |
3.1.90.13.99 |
Obrigações Patronais |
22.000,00 |
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02.15 |
Sec.Mun.Plan.Coord./Zelad.Trânsito/Mob.Urbana |
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02.15.01 |
Gabinete do Trânsito Municipal |
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228 |
3.1.90.11.01 |
Pessoal Civil |
60.000,00 |
229 |
3.1.90.13.99 |
Obrigações Patronais |
8.000,00 |
TOTAL |
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2.614.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o Inciso III, do artigo 4º, da Lei nº 2.411 de 01/11/2019, publicada em 01/11/2019, conforme Lei nº 4.320/64, art. 41, I.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 08 de maio de 2020.