“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais)”.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A SUPLEM. R$ |
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02.16 |
Encargos Gerais do Município |
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02.16.01 |
Despesas Diversas da Administração |
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240 |
3.3.90.91.99 |
Sentenças Judiciais-Ações de Outras Espécies |
500.000,00 |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica |
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198 |
4.4.90.52.99 |
Equipamentos e Material Permanente |
180.000,00 |
TOTAL |
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680.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o Inciso III, do artigo 4º, da Lei nº 2.411 de 01/11/2019, publicada em 01/11/2019, conforme Lei nº 4.320/64, art. 41, I.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 13 de maio de 2020.