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“Retirar o inciso VIII do artigo 2º do Decreto Municipal nº 6402, de 19 de março de 2020 e dá providências correlatas.”
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
D E C R E T A :
Art. 1º Retirar o inciso VIII, do artigo 2º do Decreto Municipal nº 6402, de 19 de março de 2020, da composição do Gabinete de Gerenciamento de Crise - COVID-19, a contar de 09 de abril de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em data retroativa de 09 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 20 de maio de 2020
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Nomeia a servidora PAÍZA PANÇA CANOSSA para atuar como defensor dativo do processado Sr. Arthur Aurélio dos Santos Gonzales, no Processo Administrativo nº 005/2024, conforme especifica
Institui o Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo - SEI/CIDADES como meio eletrônico para a formalização de processo administrativo no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Penápolis e dá outras providências.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 7.990.988,83 (sete milhões, novecentos e noventa mil, novecentos e oitenta e oito reais e oitenta e três centavos