DECRETO Nº 6529, DE 10 DE JULHO DE 2020.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)”.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para suplementar a dotação abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A SUPLEM. R$ |
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02.06 |
Secretaria Municipal de Administração |
|
|
02.06.01 |
Gabinete da Administração Geral |
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71 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
2.500,00 |
TOTAL |
2.500,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “IV”, do artigo 4º, da Lei nº 2.411 de 01/11/2019, publicada em 01/11/2019, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 43, parágrafo 1º, III, especificado abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A ANULAR R$ |
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02.06 |
Secretaria Municipal de Administração |
|
|
02.06.01 |
Gabinete da Administração Geral |
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67 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
2.500,00 |
TOTAL |
2.500,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 10 de julho de 2020.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Serviço de Expediente e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, em 10 de julho de 2020.