Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Quinta-feira, 28 de Março de 2024
Prefeitura de Penápolis / SP
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 6531, 15 DE JULHO DE 2020
Em vigor
DECRETO Nº 6531, DE 15 DE JULHO DE 2020.
 
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 7.220.500,00 (sete milhões, duzentos e vinte mil e quinhentos reais)”.
 
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
 
D E C R E T A :
           
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 7.220.500,00 (sete milhões, duzentos e vinte mil e quinhentos reais, para suplementar as dotações abaixo:
 
FICHA VERBA

DEPTO/SERVIÇO

Valor à suplementar R$
  02.02 Procuradoria Geral do Municipio  
  02.02.01 Gabinete da Procuradoria Jurídica  
31 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 413.000,00
32 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais 17.000,00
  02.06 Secretaria Municipal de Administração  
  02.06.02 Pessoal Estatutário  
74 3.1.90.03.01 Pensionistas 5.000,00
  02.08 Secr.Mun.Agric.,Abast./Meio Ambiente  
  02.08.01 Gabinete da Agricultura  
86 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 500,00
  02.09 Secretaria Municipal de Educação  
  02.09.01 Ensino Fundamental  
94 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais 695.000,00
  02.09.02 Educação Básica – Fundamental (Fundeb)  
102 3.1.90.11.01 Pessoal Civil (60%) 714.000,00
103 3.1.90.11.01 Pessoal Civil (40%) 122.000,00
  02.09.03 Serviço de Educação Infantil  
111 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 1.860.000,00
112 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais 675.000,00
  02.09.05 Serviço de Merenda  
127 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 143.000,00
128 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais 41.500,00
  02.10 Secretaria Municipal de Cultura  
  02.10.01 Gabinete da Cultura  
135 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 71.000,00
  02.12 Secretaria Municipal de Obras/Serviços  
  02.12.01 Serviço de Obras Públicas  
158 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 124.000,00
164 3.3.90.39.99 Outros Serviços Terceiros – Iluminação Pública 1.006.000,00
  02.13 Fundo Municipal de Saúde  
  02.13.01 Serviço de Assistência Básica  
190 3.3.50.39.00 Outros Serviços Terceiros – CISA 899.000,00
  02.13.03 Serviço de Vigilância Epidemiológica  
206 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 293.000,00
207 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais 83.000,00
  02.15 Sec.Mun.Plan.Coord/Zelad.Trânsito/Mob.Urbana  
  02.15.01 Gabinete do Trânsito Municipal  
228 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 45.500,00
229 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais 13.000,00
    TOTAL 7.220.500,00
 
 
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “III”, do artigo 4º, da Lei nº 2.411 de 01/11/2019, publicada em 01/11/2019, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 41, I.
 
 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 15 de julho de 2020.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 6531, 15 DE JULHO DE 2020
Código QR
DECRETOS Nº 6531, 15 DE JULHO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia