DECRETO Nº 6532, DE 20 DE JULHO DE 2020.
“Nomeia os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI e dá outras providências”.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de PENÁPOLIS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições da Lei Municipal nº 2.206, de 21 de setembro de 2017, que institui a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, o Decreto Municipal nº 5.614, de 05 de outubro de 2017, que aprova o Regimento Interno da JARI, bem como as disposições estabelecidas na Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro;
D E C R E T A :
Art. 1o Ficam nomeados, a partir desta data, os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Município de Penápolis, Estado de São Paulo, ficando assim composta:
I - Membro Julgador com Conhecimento na Área de Trânsito:
Titular: MARCOS VINICIUS BENECIUTTI BLANCO, RG nº 40.730.963-9 SSP/SP;
II - Membro Julgador Representante do Órgão Executivo Municipal de Trânsito:
Titular: FERNANDO FLÁVIO BENECIUTTI, RG nº 21.792.215-6 SSP/SP;
III - Membro Julgador Representante de Entidade da Sociedade - OAB:
Titular: JAIRO DE OLIVEIRA ZORDAN, RG nº 29.493.180-6 SSP/SP;
IV - Secretário da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI:
Titular: LEANDRO MARTINS ARRIERO, RG nº 45.818.979-0 SSP/SP
Art. 2o A Presidente da JARI será a Sra. KÁTIA CRISTINA GRIEGER LOPES, RG nº 19.847.587-1 SSP/SP.
Art. 3o As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta das dotações próprias da Prefeitura do Município de Penápolis – SP.
Art. 4o Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 20 de julho de 2020.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.