DECRETO Nº 6540, DE 22 DE JULHO DE 2020.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 2.410.000,00 (dois milhões, quatrocentos e dez mil reais)”.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 2.410.000,00 (dois milhões, quatrocentos e dez mil reais), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A SUPLEM. R$ |
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02.07 |
Secretaria Municipal de Finanças |
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02.07.01 |
Gabinete da Administração Financeira |
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84 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
410.000,00 |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica |
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196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
2.000.000,00 |
TOTAL |
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2.410.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o Inciso III, do artigo 4º, da Lei nº 2.411 de 01/11/2019, publicada em 01/11/2019, conforme Lei nº 4.320/64, art. 41, I.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 22 de julho de 2020.