DECRETO Nº 6542, DE 29 DE JULHO DE 2020.
“Prorroga os efeitos do Decreto nº 6159 de 27/06/2019, que concedeu permissão de uso, a título precário e oneroso, de 21 m² da área externa do Ginásio Municipal de Esportes “Antonio de Castilho Braga” à empresa FERRAGENS SÃO CARLOS LTDA, conforme especifica.”
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Conforme disposto no art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102, art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 27/06/2020, os efeitos do Decreto nº 6159 de 27/06/2019, que concedeu permissão de uso, a título precário e oneroso, de 21 m² da área externa do Ginásio Municipal de Esportes “Antonio de Castilho Braga”, localizado na Rua Altino Vaz de Mello, s/n, centro, Penápolis/SP, à empresa FERRAGENS SÃO CARLOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.426.623/0002-08, representada pelo Sr. Fábio Alexandre Barbosa de Souza, portador do RG nº 29.341.986-3 e do CPF nº 217.774.868-23, para fins publicitários.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 27/06/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 29 de julho de 2020.