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DECRETOS Nº 6546, 30 DE JULHO DE 2020
Em vigor
DECRETO Nº 6546, DE 30 DE JULHO DE 2020.

 

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”.

 

                  CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;

 

D E C R E T A :

           

                  Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para suplementar a dotação abaixo:

 

FICHA

VERBA

DEPTO/SERVIÇO

VALOR A SUPLEM. R$

 

02.10

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

 

 

02.10.01

Gabinete da Cultura

 

137

3.3.90.30.99

Material de Consumo

30.000,00

TOTAL

30.000,00

 

       Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “IV”, do artigo 4º, da Lei nº 2.411 de 01/11/2019, publicada em 01/11/2019, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 43, parágrafo 1º, III, especificado abaixo:

 

FICHA

VERBA

DEPTO/SERVIÇO

VALOR A ANULAR R$

 

02.10

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

 

 

02.10.02

Fundo Municipal de Cultura

 

144

3.3.90.39.99

Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica – Apresentação

30.000,00

TOTAL

30.000,00

 

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 30 de julho de 2020.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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