8º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 022/2016
Considerando que a empresa
COMERCIAL JOÃO AFONSO LTDA celebrou em 04/02/2016 o Contrato nº 022/2016, destinado ao fornecimento de aproximadamente 935 (noventas e trinta e cinco) cestas básicas mensais, das quais 843 são destinadas aos servidores municipais e 92 aos funcionários da EMURPE, em conformidade com o Pregão Presencial nº 05/2016 – Processo nº 06/2016;
Considerando que a referida empresa protocolou o Requerimento nº 10934 de 28/10/2020 pleiteando restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, passando o valor unitário da cesta de R$ 191,23 para R$ 270,21;
Considerando que o requerimento foi analisado pelo Serviço de Análise e Apropriação de Custos e pela Procuradoria Jurídica, sendo deferido o realinhamento na ordem de R$ 20% (vinte por cento), o que foi aceito pela Secretaria Municipal de Administração.
O
MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, na qualidade de Contratante, inscrito no CNPJ sob o nº 49.576.416/0001-41, situado na Avenida Marginal Maria Chica, nº 1.400, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-005, Telefone: (18) 3654-2500 / 3654-2552, e-mail:
[email protected], neste ato representado pelo Sr.
Célio José de Oliveira, Prefeito Municipal, brasileiro, portador do RG nº 13.905.121-1 SSP/SP e do CPF nº 088.238.258-65, nascido em 16/06/1965, residente na Av. Cunha Cintra, nº 888, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-023, e-mail:
[email protected] e a empresa
COMERCIAL JOÃO AFONSO LTDA, na qualidade de Contratada, inscrita no CNPJ sob o nº 53.437.315/0001-67, Inscrição Estadual nº 275.001.195.110, com sede à Rua 07, nº 159, Centro, na cidade de Corumbataí, estado de São Paulo, CEP: 13.540-000, Telefone: (19) 3577-9700 / 3577-9709, e-mail:
[email protected] /
[email protected] /
[email protected], neste ato representada por seu representante legal, o Sr.
Anderson Carlos Augusto, brasileiro, portador do RG nº 32.757.522-0 SSP/SP e do CPF nº 294.192.188-56, nascido em 08/01/1981, residente e domiciliado na Rua 4, nº 05, Centro, na cidade de Corumbataí, estado de São Paulo, CEP: 13.540-000, e-mail:
[email protected], resolvem de comum consenso e de forma amigável, proceder alteração na Cláusula Décima do Contrato nº 022/2016, destinado ao fornecimento de aproximadamente 935 (noventas e trinta e cinco) cestas básicas mensais, das quais 843 são destinadas aos servidores municipais e 92 aos funcionários da EMURPE, aplicando-se o
realinhamento de preços na ordem de 20% (vinte por cento), a partir da data do pedido (28 de outubro de 2020), com fundamento na alínea “d”, do inciso II, do Art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme segue:
“Cláusula Décima – A Contratante compromete-se pagar à Contratada, o valor de R$ 229,47 (duzentos e vinte e nove reais e quarenta e sete centavos) por cesta, sendo o pagamento efetuado 15 (quinze) dias após cada entrega.”
As partes ratificam que as demais Cláusulas e condições do Contrato nº 022/2016 permanecem inalteradas.
E por estarem de acordo com as Cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Penápolis, 17 de dezembro de 2020.