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DECRETOS Nº 6811, 30 DE ABRIL DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 6811, DE 30 DE ABRIL DE 2021.
“Dispõe sobre a adoção de medidas restritivas até o dia 09 de maio de 2021, em função da Pandemia de Covid-19, no município de Penápolis.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a situação regional de saúde pública, atualizada pelo Balanço de 28/04/2021, que classifica todo o estado de São Paulo na fase vermelha do Plano SP e estabelece a "fase de transição" entre a fase vermelha e a fase laranja;
Considerando a situação nacional de saúde pública e as medidas adotadas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a retomada gradual e segura das atividades comerciais, das 6h às 20h até o dia 09 de maio, com no máximo 25% da capacidade de ocupação do estabelecimento e garantida a aplicação de protocolos sanitários rigorosos, incluindo-se:
I – Restaurantes e Similares;
II – Salões de Beleza e Barbearia;
III – Atividades Culturais;
IV – Academias.
Art. 2º Fica autorizada a retomada gradual e segura das atividades religiosas, das 6h às 20h até o dia 9 de maio, com no máximo 25% da capacidade de ocupação do local e garantida a aplicação de protocolos sanitários rigorosos.
Art. 3º As demais atividades não mencionadas neste Decreto devem seguir o que já está estabelecido na atualização do Plano SP do dia 28/04/2021.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 30 de abril de 2021.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.