DECRETO Nº 6812, DE 30 DE ABRIL DE 2021.
“Dispõe sobre a adoção de medidas restritivas emergenciais na educação até o dia 14 de maio de 2021, em função da Pandemia de Covid-19, no município de Penápolis.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a situação regional de saúde pública, atualizada pelo Balanço de 28/04/2021, que classifica todo o estado de São Paulo na fase de transição entre a fase vermelha e a fase laranja do Plano SP;
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais no contexto da Pandemia de COVID-19, institui o Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19 e dá providências correlatas;
Considerando a situação nacional de saúde pública e as medidas adotadas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo;
Considerando a necessidade constante de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e permitir a retomada gradual e segura das atividades presenciais nas instituições de ensino localizadas no território municipal;
Considerando o contexto local da Pandemia da COVID-19 e a necessidade de cautela na retomada das aulas presenciais, conforme deliberado com representantes de escolas públicas, particulares, Conselho Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde;
DECRETA:
Art. 1º Ficam facultadas as voltas às aulas no município de Penápolis, nas seguintes condições:
- Ensino Infantil, Fundamental I e II e Ensino Médio, em instituições privadas, que se obrigam a seguir todos os protocolos sanitários, respeitado o limite de atendimento a 30% do número de alunos matriculados;
- Ensino Superior, em cursos da área da saúde, em que a retomada gradual e segura das aulas presenciais pode ser feita com:
- até 100% dos alunos matriculados, para as turmas que já estão imunizadas contra Covid-19, com a aplicação de protocolos sanitários rigorosos;
até 30% dos alunos matriculados, para as turmas que ainda não estão imunizadas contra a Covid-19, com a aplicação de protocolos sanitários rigorosos.
Art. 2º As aulas presenciais na rede pública municipal e estadual de ensino ficam suspensas.
Art. 3º A situação a que se refere este Decreto terá validade até o dia 14 de maio de 2021, devendo as demais atividades não mencionadas neste Decreto seguir o que já está estabelecido na atualização do Plano SP.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 30 de abril de 2021.