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LEIS Nº 2542, 29 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 2542, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
(Projeto de Lei nº 065/2021, de autoria da Mesa Diretora da Câmara.)
“Dá denominação de PRAÇA MARIO CHAMARELLI ao atual Sistema de Lazer localizado na Rua José Diniz Mendonça, entre as Ruas Antonio Pereira de Souza e Edson Roberto de Mello, no Residencial Jardim Ipanema, nesta cidade.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O atual Sistema de Lazer, medindo 1.101,46 m², objeto da Matrícula nº 55.710, do Cartório de Registro de Imóveis Comarca de Penápolis, localizado na Rua José Diniz Mendonça, entre as Ruas Antonio Pereira de Souza e Edson Roberto de Mello, no Residencial Jardim Ipanema, nesta cidade, passa a denominar-se PRAÇA MARIO CHAMARELLI.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 29 de setembro de 2021.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.