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c) Trabalhadores na área de Assistência Social
Titular: Suellen Martins Bragato
Suplente: Thais Miranda Firmino
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6723, de 03/02/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 27 de setembro de 2021.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Formaliza a adesão do Município de Penápolis ao projeto “Facilita SP – Municípios” instituído pela Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, no âmbito do Decreto Estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, e o Decreto Estadual nº 67.980, de 25 de setembro de 2023