LEI Nº 2544, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
(Projeto de Lei nº 070/2021, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2021.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2021, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para a dotação que se segue:
FICHA
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VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR R$ |
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02.05 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Trabalho |
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02.05.02 |
Fundo Municipal do Instituto de Profissões |
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61 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
300.000,00 |
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TOTAL |
300.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes da Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo para reforma/ampliação do prédio onde será instalada a Escola de Profissões, de acordo com o convênio nº 100920/2021 e Plano de Trabalho, conforme Memo. nº 138/2021 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Trabalho.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 13 de outubro de 2021.