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LEIS Nº 2546, 14 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: Alteração de lei, Orçamentaria

LEI Nº 2546, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021.

(Projeto de Lei nº 068/2021, de autoria do Executivo Municipal.)
 
 
 
Altera o art. 3º da Lei nº 2.480/2020 e dá outras providências.”
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica alterado o Art. 3º da Lei nº 2.480, de 28/10/2020, conforme segue:
 
“Art. 3º A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei com os seguintes desdobramentos:
 
1. Por Órgãos/Unidades Orçamentárias:  
   
I- Poder Legislativo:  
   
01.01- Câmara Municipal de Penápolis R$      4.092.000,00
   
II- Poder Executivo:  
   
(...)  
   
02.16- Encargos Gerais do Município R$      9.172.000,00
   
(...)  
   
2. Por Funções de Governo:  
   
Administração Direta:  
   
01- Legislativo R$       4.092.000,00
   
04- Administração e Planejamento R$     21.945.000,00
   
(...)  
   
3. Por Sub-Funções de Governo:  
   
031- Processo Legislativo R$        4.092.000,00
   
(...)  
   
122- Administração Geral R$      18.030.000,00
   
(...)  
 
 
 
   
4. Por Categoria Econômica:  
   
- Despesas Correntes: R$  150.748.500,00
   
- Despesas de Capital: R$      2.101.500,00
   
(...)  
   
5. Por Grupos de Natureza de Despesa:  
   
I- Poder Legislativo:  
   
1- Pessoal e Encargos Sociais R$       3.285.000,00
   
2- Juros e Encargos da Dívida R$              6.000,00
   
3- Outras Despesas Correntes R$          651.000,00
   
4 - Investimentos R$          150.000,00
   
Sub-Total: ............................................ R$       4.092.000,00
   
II- Poder Executivo:  
   
(...)  
   
3- Outras Despesas Correntes R$     59.334.500,00
   
(...)”  
                     
                
                       
Art. 2º A redução/anulação no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), ocorrerá nas seguintes dotações:
 
3.1.90.11.01 – Pessoal Civil – Vencimentos e Vantagens Fixas e Vereadores – diminuir R$ 40.000,00 – restando o saldo de R$ 2.595.000,00
 
3.3.1.90.13.99 – Obrigações Patronais – diminuir R$ 80.000,00 – restando o saldo de R$ 690.000,00
 
3.3.90.36.99 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física – diminuir R$ 10.000,00 – restando o saldo de R$ 33.000,00
 
4.4.90.51.99 – Obras do Poder Legislativo – diminuir R$ 50.000,00 – restando o saldo de R$ 50.000,00
 
 
 
Art. 3º A suplementação do valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), acima anulado, ocorrerá na seguinte dotação:
 
3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica dos Encargos Gerais do Município.
 
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação própria do Orçamento, suplementada se necessário.
 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 14 de outubro de 2021.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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