LEI Nº 2547, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021.
(Projeto de Lei nº 074/2021, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2021.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2021, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 276.531,72 (duzentos e setenta e seis mil, quinhentos e trinta e um reais e setenta e dois centavos), para a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR R$ |
|
02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/Serviços |
|
|
02.12.02 |
Serviço de Infraestrutura Urbana |
|
172 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações - Pavimentação |
276.531,72 |
|
|
TOTAL |
276.531,72 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do Ministério de Desenvolvimento Regional do Governo Federal para recapeamento asfáltico, com sinalização horizontal e vertical, em trecho da Avenida Santa Casa e Avenida Antonieta Vilela Ferreira (Contrato de Repasse 1072106-80/2020), conforme Memo. Nº 164/2021 da Secretaria Municipal de Obras/Serviços.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 14 de outubro de 2021.